Eutánasia
Eutanásia, uma palavra derivada do grego em que eu significa bom e thanatos morte, traduzindo então como ”boa morte”. Esse termo foi proposto por Francis Bacon em 1623 e designado como “tratamento adequado às doenças incuráveis”.
Aparentemente a eutanásia é o melhor método para encerrar a doença, a questão polêmica de tal assunto é: em que momento se deve optar por ela?
Desde as épocas antigas o “direito de matar” foi defendido entre diversas civilizações, esse ato era admitido como uma conduta comum passando a ser condenado para espécie humana a partir do judaísmo e do cristianismo.
Porém, na Medicina Veterinária a eutanásia é regulamentada dentro de alguns critérios legais que devem ser seguidos, destacando se alguns artigos da Resolução n° 714 de 20 de junho de 2002:
A eutanásia deve ser indicada quando o bem-estar do animal estiver ameaçado, como meio de eliminar a dor, o distresse ou o sofrimento dos animais, os quais não possam ser aliviados por meio de analgésicos, sedativos ou outros tratamentos, ou ainda quando o animal constituir ameaça à saúde pública ou animal ou for objeto de ensino ou pesquisa.
É obrigatória a participação do médico veterinário como responsável pela eutanásia em todas as pesquisas que envolvam animais.
O médico veterinário responsável pela eutanásia deverá:
- Possuir prontuário com o(s) método(s) e técnica(s) empregados, disponibilizando essas informações para os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
- Atentar para os ricos inerentes ao método escolhido.
- Pressupor a necessidade de rodízio profissional, quando houver rotina de procedimentos de eutanásia, com finalidade de evitar o desgaste emocional decorrente desses procedimentos.
- Permitir que o proprietário do animal assista à eutanásia sempre que assim desejar.
Os animais deverão ser submetidos à eutanásia em ambiente tranquilo e adequado, longe de outros animais e do alojamento destes.
A eutanásia deverá ser realizada segundo a