Eutanásia
UNEMAT- DIREITO CIVIL I
ALTA FLORESTA-MT
EUTANÁSIA: A FAVOR OU CONTRA?
Muitos argumentos são contrários a Eutanásia, e o mais importante é defendido por diversas religiões: o Direito a vida como bem maior, irrenunciável e inviolável. No entanto, a quem defenda que viver sem dignidade não é viver, por isso a Dignidade da Pessoa Humana deve ser levada como base dos demais princípios e direitos.
A eutanásia é enquadrada em muitas legislações atuais e éticas médicas mundiais, consistindo na prática da morte, visando atenuar os sofrimentos do enfermo e de seus familiares, haja vista a sua inevitável morte, sua situação incurável do ponto de vista médico. Esta prática não deveria ser tratada como uma ameaça ao direito à vida, uma vez que só será aplicada nos indivíduos que apresentem morte iminente e inevitável, como dito anteriormente, ou seja, quando o indivíduo estiver sobrevivendo através de aparelhos, a chamada vida vegetativa.
O direito à vida não pode estar ameaçado pela eutanásia, quando o indivíduo não goza do direito à vida em sua plenitude, nem se quer tenha uma vida digna, porque é privado de sua liberdade e do exercício da maioria dos seus direitos, pois não pode usufruir de um nível de vida adequado, como educação, cultura, lazer, nem mesmo as suas funções vitais são autônomas.
No conceito constitucional de vida, um indivíduo nessas condições não apresenta mais vida, a sua “vida” já foi tirada involuntariamente. Não pode se falar em violação do direito a vida a eutanásia aplicada em casos desse gênero. Então, a Eutanásia estaria ajudando o indivíduo a sentir-se livre e digno, podendo optar pela não continuidade da sua sobrevivência, pois não seria tirada a sua vida, sendo que não existe mais vida em sua plenitude, e estaria ainda poupando a violação dos seus demais direitos fundamentais.
Favorável à eutanásia, Menezes (1977, p. 132) defende a isenção de pena daquele que mata devido à piedade ou com consentimento