Eutanásia
Trabalho apresentado como pré- requisito para obtenção da nota parcial na disciplina de Ética e Cidadania aplicada ao Direito I.
Professor: Cláudio Correia dos Reis
São Paulo, 2013
EPÍGRAFE
Alvorada
Lá no morro que beleza
Ninguém chora não há tristeza
Ninguém sente dissabor
O sol colorindo é tão lindo
É tão lindo
E a natureza sorrindo
Tingindo, tingindo
Cartola, Carlos Cachaça e Herminio Bello De Carvalho
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 05
1.EUTANÁSIA 06 1.1. Conceito 06 1.2. Classificação 06 1.3. Eutanásia na História 08 1.4. Âmbito Jurídico 08 1.4.1. Panorama Jurídico Mundial 10 1.4.1.1. Holanda 11 1.4.1.2. Estados Unidos 11 1.4.1.3. Austrália 11 1.4.1.4. Uruguai 11 1.4.1.5. Bélgica 11 1.4.1.6. França 11
CONCLUSÃO 39
BIBLIOGRAFIA 40
INTRODUÇÃO
1.EUTANÁSIA No âmbito médico, a eutanásia pode ser definida como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis. Já no âmbito jurídico, seria o direito de matar ou morrer por tal razão.
1.1. CONCEITO A eutanásia pode ser genericamente definida como a situação em que o “indivíduo, geralmente o médico, vem a interferir no momento da morte, em nome do bem-estar do paciente, a fim de libertá-lo de um estado de dor e sofrimento.” Pode também ser um indicativo de morte provocada, antecipada, por compaixão, diante do sofrimento daquele que se encontra irremediavelmente enfermo e fadado a um fim lento e doloroso. É ainda tida como forma de antecipação deliberada e intencionada do processo natural da morte, praticada por compaixão por outrem. Em razão dessa definição a eutanásia poderia, em primeira análise, consubstanciar-se em homicídio doloso. Ao mesmo tempo, porém, para o