Eutanásia: Contra ou a Favor?
A eutanásia, não é um problema novo, nem recente, já que a mesma tem sido praticada desde a antiguidade, mas continua a ser um problema chocante no limiar do séc. XXI, por todas as interrogações que se levantam no plano ético, mora, jurídico e religioso, e quanto mais se clama pelos “direitos do Homem” e pelo “direito à vida”. A eutanásia, em sentido estrito, pode ser definida como qualquer ação ou omissão destinada a provocar a morte de um ser humano com a finalidade de suprimir o sofrimento, pondo fim “docemente” à vida própria ou alheia (a palavra vem do grego eu, “bom”, e thanatos, “morte”). Trata-se, na realidade, de uma ação suicida (quando o sujeito pretende acabar com a própria vida) ou homicida (quando um médico, leigo – em geral um familiar – ou legislador se arroga o poder de decidir a respeito da sobrevivência de seus semelhantes). Decorridos centenas de anos após o primeiro relato de eutanásia, em que se desencadearam disputas ideológicas e lutas sociais, por forma a proporcionar progresso e bem estar para as populações, onde a Saúde e a Assistência Social a par de outros vetores essenciais à vida terrena foram pilares dessas reivindicações, vemos organizações e pessoas dos mais diversos ramos do saber, efetuarem uma luta incessante pela institucionalização da eutanásia.
DESENVOLVIMENTO Eutanásia é um assunto que sempre gerou muita polêmica em todo o mundo e que para melhor entendermos precisaremos primeiro definir a importância dos direitos fundamentais, o significado de vida e o que o nosso direito positivo nos diz a seu respeito. A nossa vigente Constituição Federal, no seu artigo 5o caput, dispõe:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.
A expressão direitos fundamentais do homem designa um conjunto de prerrogativas