Eutanasia
CURSO: DIREITO, 1º C, NOITE
CLÁUDIO HENRIQUE MAGALHÃES
ELAINE DE LIMA ANDRADE
JOHNYS SALGADO
MARIA ADENE GABRIELA DE O. PAIVA
NATÁLIA DE O. PAIVA
ROBERTA DE SIQUEIRA FREIRE SOARES
A EUTANÁSIA E O HISTORICISMO JURÍDICO
OLINDA
2011
CLÁUDIO HENRIQUE MAGALHÃES
CLÁUDIO HENRIQUE MAGALHÃES
ELAINE LIMA ANDRADE
JOHNYS SALGADO
MARIA ADENE GABRIELA DE O. PAIVA
NATÁLIA DE O. PAIVA
ROBERTA DE SIQUEIRA FREIRE SOARES
A EUTANÁSIA E O HISTORICISMO JURÍDICO
Trabalho apresentado ao Curso de Direito, da FOCCA – Faculdade de Olinda, como requisito parcial para aprovação na disciplina Introdução ao Direito, ministrada pelo Professor Adonis Costa e Silva.
OLINDA
2011
1 CONCEITO E ORIGEM HISTÓRICA
A palavra eutanásia origina-se do grego eu (bom) e thanatos (morte), segundo o Dicionário Aurélio, significando: “Morte serena, sem sofrimento; prática, sem amparo legal, pela qual se busca abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida de um doente reconhecidamente incurável”. Assim, eutanásia constitui-se na possibilidade de um ser humano poder decidir ou escolher morrer, com assistência médica, por causas de doença incurável e por se encontrar num estado de sofrimento tal que a morte será um ato de misericórdia e liberdade. É praticada e assistida por um técnico especializado ou médico, tendo este o ato de administrar o método escolhido e mais próprio para provocar a morte no paciente. A eutanásia suscita polêmica porque perpassa a bioética, e também a moral de cada um. Não há consenso a respeito da validade da prática nem mesmo entre os médicos, porque não há acordo a respeito do que sentem e pensam doentes em coma ou em estado vegetativo. Surgiu no século XIX e tinha como objeto de estado a experiência dos fatos e costumes da sociedade, ou seja, não é um fato recente, acompanha a humanidade desde o inicio. A