Eutanasia
- É uma forma de apressar a morte de um doente incurável, sem que esse sinta dor ou sofrimento.
- A ação é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou da sua família.
- A eutanásia é um assunto muito discutido tanto na questão da bioética quanto na do biodireito, pois ela tem dois lados, a favor e contra.
- Do ponto de vista a favor, ela seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de melhora, dando ao paciente o direito de dar fim a sua própria vida.
- No Brasil, a eutanásia é considerada homicídio, já na Holanda é permitida por lei.
- Só se propõe em casos excepcionais, como uma doença incómoda e incurável. Por exemplo, algumas paralisias, danos neuronais, Alzheimer avançado, estados de coma, fortes depressões. Neste caso, a eutanásia tão pouco é correta, mas surgem dúvidas.
- Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.
- Então o médico ficará livre para deixar de prolongar, por meios artificiais, uma vida que se mostra irrecuperável, intervindo de maneira piedosa para com o seu paciente.
- Como poderia o direito à vida estar ameaçado pela eutanásia, quando o indivíduo não goza do direito à vida em sua plenitude, nem se quer se pode mais alegar que ele apresente vida digna, pois está privado de sua liberdade e do exercício de muitos de seus direitos, não pode usufruir de um nível de vida adequado, como educação, cultura, lazer, nem mesmo as suas funções vitais são autônomas.
- No conceito constitucional de vida, um indivíduo nessas condições não apresenta mais vida, a sua “vida” já foi tirada involuntariamente.
- Então será que a Eutanásia nesses casos não estaria ajudando o indivíduo a sentir-se