Eutanasia
Mônica Campos da Costa
PALMAS, TO
SETEMBRO - 2014
Mônica Campos da Costa
Eutanásia
Trabalho apresentado ao Professor Marcelo Soares Oliveira da disciplina de Penal III, turno noturno do curso de Direito.
Faculdade Católica do Tocantins
Palmas - TO
SUMÁRIO
1. Conceito............................................................................................................
PALMAS, TO 1
SETEMBRO - 2014 1
No Brasil, o código penal condena a prática da eutanásia. Dessa forma, o médico que encerra a vida de um paciente por compaixão comete o homicídio simples indicado no art. 121, sujeito a pena de 6 a 20 anos de reclusão. 5
Por se tratar de vida, que é um direito considerado inviolável pela Constituição Federal, em hipótese nenhuma é aceitável no ordenamento Brasileiro. Apesar disso, este é um tema de bastante controvérsias, que tem sido abordado pela comissão de juristas que trabalha em um novo Código Penal. 5
1. Conceito
Eutanásia é uma palavra grega que significa ‘’boa morte’’. Tema cercado de discussões éticas e religiosas. Na concepção religiosa, em especial o Judaísmo e Cristianismo, não é admitida, por se considerar a vida uma dádiva dada por Deus e que somente ele a pode retirar.
Para o doutrinador Paulo Daher Rodrigues: “A eutanásia, no vocábulo científico, significa a morte do paciente que sofre de moléstia incurável e aflitiva, através da aplicação ou interrupção de medicamentos.”
Por se tratar de uma forma de apressar a morte de alguém com uma doença incurável, sem que o mesmo sinta dor ou sofrimento, somente é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou da sua família.
Existem espécies de eutanásia que são classificadas quanto ao tipo de ação e quanto ao efeito que ela causa,