Eutanasia
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948 em seu artigo 1° estabelece que: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”, trazendo ainda em seu artigo 3° que: “Todo homem tem direito à vida, à liberdade e a segurança pessoal”, sendo considerado este modelo de declaração a ser seguido pelo constitucionalismo liberal. (Pessini e Barchifontaine, 1997)
A Constituição de 1988 trata, em seu artigo 5º, dos direitos e deveres individuais e coletivos onde a inviolabilidade do direito à vida é tutelada, sendo tal direito limitado em face ao princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas pelos demais direitos igualmente delineados pela Carta Magna, onde o artigo em questão visa a preservação da vida em sua totalidade, tanto da liberdade, igualdade, segurança e propriedade (Nery Júnior, 2008).
Os hospitais brasileiros também possuem um Código de Ética, onde o artigo 8° esclarece que: “O direito do paciente à esperança pela própria vida torna ilícita — independente de eventuais sanções legais aplicáveis — a interrupção de terapias que a sustentem. Executem-se, apenas os casos suportados por parecer médico...” (Pessini e Barchifontaine, 1997).
Quanto ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Capítulo I,