eu e mais ninguim
Pesquisas
Considera-se poder de policia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente á segurança, á higiene, á ordem, aos costumes, á disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, á tranquilidade pública ou ao respeito á propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Os atributos do poder de policia;
1. Discricionariedade; consiste na livre escolha pela administração publica, nos meios adequados para exercer o poder de policia.
2. auto executoriedade; e a possibilidade efetiva que administração, tem de proceder seus atos sem precisar do judiciário.
3. Coercibilidade; implica na imposição do ato de policia, inclusive pode usar da força em caso de resistência.
Aluno: EDUARDO ANDRE DO SANTOS RABELO
Sumário
Pgns: 03
-Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM).
Pgns: 03 a 05
-Regras e Normas de ABNT (MTC).
Pgns: 05
-Conselho Nacional de Justiça.
Pgns: 06
-Secretaria Municipal de Segurança Pública
Pgns: 06 a 08
-Relatorio Final da Conseg.
Pgns: 08
- Região integrada de desenvolvimento (RIDE).
GESTÃO DE SEGURANÇA PUBLICA
Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM)
O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) surgiu como etapa para os convênios celebrados entre o Ministério da Justiça e a Prefeitura de Fortaleza, em 2007. Ele articula as 3 esferas de governo – Federal, Estadual e Municipal – em torno do tema segurança pública, unindo ações de prevenção da criminalidade, atuando na esfera socioeducativa, otimizando ações de segurança pública e políticas sociais.
Composição do GGIM:
Prefeito
Autoridades municipais responsáveis pela segurança e defesa social
Autoridades municipais responsáveis por ações sociais preventivas
Autoridades