Etica profissional do administrador
DARLETE LIMA
DENIZE LOPES
ITAMAR BAIA
PATRICIA TRINDADE
ROSELENE BARBOSA
FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO I
O ADMINISTRADOR E O CODIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
CAPITULO VI:
“DOS DEVERES ESPECIAS EM RELAÇÃO À CLASSE”
DOCENTE: GISELA SEQUEIRA CUNHA
BELÉM
2012
CAPÍTULO VI
“DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO À CLASSE”
Art. 10° Ao Profissional de Administração caberá observar as seguintes normas com relação à classe:
I - prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitos profissionais, a harmonia e a coesão da categoria;
II - apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe, participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito;
III - aceitar e desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos ou funções, nas entidades de classe, justificando sua recusa quando, em caso extremo, achar-se impossibilitado de servi-las;
IV - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nos órgãos de classe, em benefício exclusivo da classe;
V - difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão;
VI - cumprir com suas obrigações junto às entidades de classe às quais se associou inclusive no que se refere ao pagamento de contribuições, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos.
SUGESTÃO
I - prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitos profissionais, a harmonia e a coesão da categoria;
II - apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe, participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito;
Justificativa: Os Parágrafos I e II devem permanecer sem alterações, pois começa a