Código de Ética Profissional do administrador
De forma ampla á Ética é dividida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca do bem comum e da realização individual.
O exercício da profissão do administrador implica em compromisso moral com o indivíduo, cliente, empregador, organização e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis. O código de ética do administrador (CEPA) é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estimulo e parâmetro para que o administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e tome sua ação mais eficaz diante da sociedade!
O código de ética do administrador está dividida em XI capítulos e 35 artigos, onde encontramos: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES; DOS TRIBUNAIS DE ÉTICA DOS ADMINISTRADORES; DOS DEVERES; DAS PROIBIÇÕES; DOS DIREITOS; DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS; DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO AOS COLEGAS; DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO À CLASSE; DAS INFLAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES; DAS NORMAS PROCEDIMENTAIS PARA O PROCESSO ÉTICO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Onde há um parágrafo único a infringência a esse preceito resulta em sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho Regional de Administração, mediante a ação do Tribunal Regional de Ética dos Administradores (TREA), cabendo recurso ao Tribunal Superior de Ética dos Administradores (TSEA), obedecidos o amplo direito de defesa e o devido processo legal , independentemente das penalidades estabelecidas nas leis do país.
O capítulo que mais me chamou atenção é o maior capítulo III dos códigos profissionais dos administradores é o que fala DOS DEVERES DO ADMINISTRADOR, onde ele aprende como se comportar e agir diante dos seus colegas de trabalho, da empresa e dos seus clientes. Aprende a respeitar os princípios da livre iniciativa e da livre empresa,