Etica oab
I.
Ética e Estatuto da OAB.....................................................................................................................................................2
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I.
ÉTICA E ESTATUTO DA OAB
Iniciando nosso encontro sobre Ética, essencial falarmos um pouco sobre a atividade do advogado, isto é, o que compete privativamente aos inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil:
Devemos lembrar que, não é obrigatória a postulação por advogado, por exemplo, nos Juizados Especiais
Federais e Estaduais (dependendo do valor da causa, nos termos da lei), Justiça do Trabalho e impetrar habeas corpus. Ainda, frase constantemente cobrada é que o advogado presta um serviço público e exerce função social (artigo
2º parágrafo primeiro do Estatuto da Advocacia e OAB).
E quando o “profissional” realiza atividades privativas do advogado mas não é advogado? Ou bacharel sem inscrição na OAB?
Simplesmente seus atos serão Nulos os atos por eles praticados, sem prejuízo de sacões penais, cíveis e administrativas cabíveis!
A suspensão e a exclusão são sanções previstas no EAOB.
Relembrando algumas infrações que serão puníveis tais sanções:
a) Exclusão: três vezes aplicada a suspensão, falsa prova dos requisitos para a inscrição na
OAB, falta de idoneidade moral para o exercício da advocacia e a prática de crime infamante. Lembre-se também, que é necessária a manifestação favorável para a exclusão de 2/3 dos membros do conselho.
b) Suspensão: Deixar de pagar contribuições devidas, recusar