Etica do consumo
MBA EM MARKETING ESTRATÉGICO E VENDAS
DISCIPLINA: COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR
PROFESSOR: HUGO FERREIRA
ÉTICA DO CONSUMO
ALUNAS:
CRISTINE SHIRLEY FRANCO DE ARAÚJO
O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DA PROPAGANDA
I - A propaganda é a técnica de criar opinião pública favorável a um determinado produto, serviço, instituição ou idéia, visando a orientar o comportamento humano das massas num determinado sentido.
II - O profissional da propaganda, cônscio do poder que a aplicação de sua técnica lhe põe nas mãos, compromete-se a não utilizá-la senão em campanhas que visem ao maior consumo dos bons serviços, ao progresso das boas instituições e à difusão de idéias sadias.
III - O profissional da propaganda, para atingir aqueles fins, jamais induzirá o povo ao erro; jamais lançará mão da inverdade; jamais disseminará a desonestidade e o vício.
IV - No desempenho do seu mister, o profissional da propaganda agirá sempre com honestidade e devotamento com seus comitentes, de modo a bem servir a ele e à sociedade.
SEÇÃO 1 - RESPEITABILIDADE
Artigo 19
Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.
Artigo 20
Nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade.
Artigo 21
Os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais – ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.
O ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIZ:
É enganosa qualquer tipo de publicidade que divulga informação total ou parcialmente falsa capaz de induzir o consumidor a erro de julgamento e/ou consumo. A pena para o responsável pela infração é de três meses a um ano