Etapa 2passo 2
Passo 2
Definir qual o tipo de Pessoa Jurídica irá compor:
Espécies de Sociedades de acordo com o novo Código Civil
• Sociedade Empresária É aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa (art. 981 Novo Código Civil). O representante legal da empresa passa a ser o Administrador, o qual substitui a antiga figura do Sócio-Gerente. Os tributos existentes sobre essa pessoa jurídica são os mesmos existentes para qualquer outro tipo de sociedade, que varia dentro de regimes estipulados de acordo com o ramo de atividade e com o faturamento da empresa, na esfera federal, estadual e municipal. A inscrição da sociedade empresária é obrigatória e deve ser feita no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) antes do início da atividade (art. 967/983 do Novo Código Civil).
As sociedades Empresárias poderão adotar uma das seguintes ESPÉCIES societárias
Sociedade em Nome Coletivo (art. 1039 do Novo Código Civil) Sociedade que deve ser constituída somente por pessoas físicas, sendo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Sociedade em Comandita Simples (art. 1045 do Novo Código Civil) Sociedade que possui dois tipos de sócios, os comandita dos: pessoas físicas responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
Sociedade Limitada (art. 1052 do Novo Código Civil) É o tipo de sociedade mais comum. É aquela em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. A sociedade será gerenciada por uma ou mais pessoas (sócios ou não) designadas no contrato social ou em ato separado, denominado Administrador.
Sociedade Anônima (por ações) (art.