Etapa 01 CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
CURSO SUPERIOR DE DIREITO
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
ESTUPRO
ATPS – ETAPA 1
Rondonópolis
2015
Discentes:
Ingridy Alves Rodrigues – 4255827493
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
ESTUPRO
ATPS – ETAPA 1
Trabalho apresentado ao Curso Superior de Direito para a disciplina de Direito PENAL IV
Docente : Wilson Lopes
Rondonópolis
2015
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL O Código Penal, em sua redação original, previa “os costumes” como objeto central de tutela nos crimes sexuais. A anterior denominação do Título VI- “Dos crimes contra os costumes”- era reveladora da importância que o legislador de 1940 atribuía à tutela da moralidade sexual e do pudor público nos crimes sexuais em geral, ao lado, e, às vezes, acima da proteção de outros bens jurídicos relevantes como a integridade física e psíquica e a liberdade sexual. A Lei n° 11.106, de 28-3-2005, e, principalmente, a Lei n° 12.015, de 7-8-2009, promoveram uma reforma profunda do Título VI da Parte Especial do Código Penal, visando adaptar as normas penais às transformações nos modos de pensar e de agir da sociedade em matéria sexual, ocorridas desde a elaboração do Código Penal, e atualizar o Estatuto em face das inovações trazidas pela Constituição Federal e por construções doutrinárias mais recentes que lançaram novas luzes sobre a forma de se conceber e de se valorar aspectos relevantes da personalidade humana como merecedores de especial tutela pelo Ordenamento Jurídico, por constituírem em si mesmos direitos fundamentais ou desdobramentos desses mesmos direitos. A nova denominação dada ao Título VI- “Dos crimes contra a dignidade sexual”-, embora não seja isenta de críticas, tem o mérito de evidenciar o deslocamento do objeto central de tutela da esfera da moralidade pública para a do indivíduo. Nesse sentido se orientou a