Estágio supervisionado
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA DE NEGÓCIOS
MATRIZ CURRICULAR 2010/2
2013
Capítulo I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o. O presente regulamento refere-se aos Estágios Supervisionados I e II da Matriz Curricular 2010/2 do curso de Administração da Escola de Negócios da Faculdade Projeção, Faculdade Projeção de Ceilândia, Faculdade Projeção do Guará e Faculdade Projeção de Sobradinho.
§ 1o A aprovação do aluno nos Estágios Supervisionados é imprescindível para a obtenção do grau de Bacharel em Administração.
§ 2o Todos os assuntos relacionados às atividades de estágio supervisionado deverão ser tratados, discutidos e deliberados pela Coordenação de Curso em conjunto com o Colegiado de Curso e a Direção da Escola de Negócios.
Art. 2o. O Estágio Supervisionado é regido por este Regulamento visando atender o disposto na Lei nº 11.788/08, que estabelece normas para o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior (anexo A).
Capítulo II
DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Art 3o. O Estágio Supervisionado tem por objetivos:
I - proporcionar ao aluno oportunidades de desenvolver habilidades de liderança, comunicação e relacionamento, entre outras, que possam contribuir para sua formação profissional;
II - completar o processo de ensino e aprendizagem, por meio da conscientização das dificuldades individuais e do incentivo à busca de alternativas para superá-las, bem como o aprimoramento pessoal e profissional;
III - fornecer ao aluno experiências que contribuam para o desenvolvimento da capacidade crítica frente à complexidade organizacional;
IV - desenvolver a capacidade de relacionamento com todos os elementos que integram a formação profissional na área da Administração;
V - promover a integração entre os agentes: Faculdade-Empresa-Comunidade;
VI – promover o aprendizado de competências próprias