estupro marital
Bárbara Martins Lopes acadêmica de Direito pela UNICAP, em Recife (PE) Discorrer a respeito de tema tão interessante, e tão pouco pontuado nos congressos e seminários brasileiros é essencial para que entendamos instituto tão polêmico. Nesse diapasão, recorremos a (re)visitar o passado, num intuito de compreender a referida figura no decorrer dos séculos. A este respeito, externamos as palavras de Reale: O passado, quando por nós considerado, não é um imóvel pelo simples fato de ser passado. Muda-se a posição do observador no tempo, e eis que uma nova luz se projeta sobre os fatos, revelando aspectos imprevistos, detalhes que alteram substancialmente o quadro histórico, abalando convicções das mais robustas (1). Martins nos informa, com propriedade, complementando de forma magistral o pensamento do autor supra-referido: À luz da história, podemos compreender com mais acuidade os problemas atuais. A concepção histórica mostra como foi o desenvolvimento de certa disciplina, além das projeções que podem ser alinhadas com base no que se fez no passado, inclusive no que diz respeito à compreensão dos problemas atuais. Não se pode, portanto, prescindir de seu exame. É impossível ter o exato conhecimento de um instituto jurídico sem se proceder a seu exame histórico, pois se verifica suas origens, sua evolução, os aspectos políticos ou econômicos que o influenciaram. Ao analisar o que pode acontecer no futuro, é preciso estudar e compreender o passado,estudando o que ocorreu no curso do tempo. Heráclito já dizia: "o homem que volta a banhar-se no mesmo rio, nem o rio é o mesmo rio, nem o homem é o mesmo homem". Isso ocorre por que o tempo passa e as coisas não são exatamente iguais como eram, mas precisam ser estudadas para se compreender o futuro. Para fazer um estudo sobre o que