estupro marital
DE ESTUPRO NA UNIÃO ESTÁVEL
TAILSON PIRES COSTA*
THAÍS DIÓGENES**
RESUMO
Em nossa pesquisa, o principal intuito foi encontrar uma resposta para a questão da possibilidade ou não de ocorrer o estupro marital na União Estável.
A resposta foi difícil de ser dada, uma vez que há uma grande divergência de opinião acerca da possibilidade de o marido figurar como agente no crime de estupro contra a sua mulher e, no que se trata da União Estável, não há nenhuma posição dos autores acerca da possibilidade de o convivente ser ou não sujeito ativo do crime de estupro contra a sua companheira, daí a grande dificuldade do trabalho.
Para responder à questão inicial demos o conceito atual de família no Direito Brasileiro. Feito isso, buscamos demonstrar do que se trata o instituto do casamento, bem como seus requisitos e pressupostos de existência e validade.
Definimos o que é União Estável, passando pelas principais alterações legais acerca do assunto e demonstrando os requisitos e pressupostos de existência deste instituto
Fizemos um paralelo entre o casamento e a União Estável, demonstrando suas semelhanças e diferenças. Com base nisso
* Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –
PUC/SP. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo – PUC/SP. Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de
São Paulo - Umesp. Professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da
Universidade Metodista de São Paulo - Umesp. Coordenador do Departamento de
Direito Penal e Medicina Legal da Faculdade de Direito de São Bernardo do
Campo. Professor titular de Direito Penal II da Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo. Professor convidado do Curso de Mestrado em Direito da
Universidade Metropolitana de Santos – Unimes. Advogado.
** Advogada.
REVISTA DA FACULDADE
DE DIREITO foi possível saber se a família e a entidade familiar tratam-se da mesma