Estupro de vulnerável
A. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos (reclusão, 8 a 15 anos )
§1º - incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a pratica do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência
§2º - se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ( reclusão, 10 a 20 anos )
. Cap. III - título VI - 4 crimes
. Lei 12.015/09 - transferiu as hipóteses 224 para o artigo 217-A - pena maior
224
a. Se a vítima não é maior 14 anos
b. Alienada / débil mental, o agente conhece
c. Não pode qq outra causa resistir
. Pena maior para as formas qualificadas
. Antes ( 224 ) - presunção relativa - admitia prova em contrário - prova de que a vítima não era inocente - atualmente - ( ? ) " vulnerável " - prostituição - 14 a 18 anos - agente 218-B - menor 14 anos - (?) - 217-A
. 217-A - simples / quali. resultado ( §2º/3º )
A. OBJETIVIDADE JURÍDICA :
. Proteção / tutela dignidade sexual vulnerável - pessoa frágil / fraca - fácil de ser " vitimada sexualmente "
B. SUJEITO PASSIVO:
. Homem ou mulher - menor de 14 anos , enfermidade/ doença mental sem discernimento
. Qq pessoa que não pode oferecer resistência
. Idade :
O 14 anos 18 anos 217-A 213 caput 213§ 1º 213 caput
C. SUJEITO ATIVO:
. Qq pessoa ( comum ) 226,I - praticado por 2 ou mais pessoas aumenta mais 1/4
226, II - tio, cônjuge, padrasto, madrasta, irmão, tutor, curador, preceptor....1/2
234-A - se resulta gravidez para a vitima ou o agente transmite doença sexualmente transmissível ... 1/6 ate 1/2
D. TIPO OBJETIVO :
. Ter conjunção carnal Ou
. Praticar outro ato