Estudo do caso Ziraldo
Campus Cabedelo
Aluno: Éric Rodrigo Ferreira da Silva
Disciplina: Ética e Legislação
Professora: Ana Cirne
Estudo do caso Ziraldo
O cartunista Ziraldo, em de 2003, participou do Festival Internacional de Humor Gráfico de
Foz do Iguaçu, nesse evento ele foi o presidente de honra e responsável pela criação do cartaz, recebendo R$ 75.000,00, comprovado por edital. Em 2004 Ziraldo vai ao Inpi para registrar a marca feita para o evento, com essa atitude ele acaba sendo acuso pelo registro, pois se caracterizava como intenção de comercializar a marca. Devido a esses fatores, ele é acusado por estelionato pelo juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa e recebe pena de 2 anos e 2 meses.
De acordo com o acontecimento, venho expressar minha opinião sobre o ocorrido e a forma que o cartunista agiu de acordo com os princípios de direito autoral e propriedade industrial.
Ao entender dos fatos, a forma em que Ziraldo agiu foi incorreta e antiética, pois ele tentou se apropriar de uma marca que não fazia parte de sua criação, sendo essa marca fazendo parte dos criadores do evento. O registro que ele deveria ter feito era dos direitos autorais da obra, pois segundo seu advogado, ele foi fazer o registro para evitar a “pirataria” de sua obra, mas de acordo
Art. 22. da Lei de Direitos Autorais, “Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou”, ou seja, ao criar a peça, ele já possuía esse direito, ninguém poderia utilizar sua obra e muito menos utilizar sua ilustração para utilização própria. Mesmo ao vender sua obra, ele não perde o direito moral da obra, ele vendeu apenas o patrimonial.
Mesmo que por mais que sua intenção não tenha sido essa, mas Ziraldo tentou se apropriar de algo que não era seu, a marca. Creio que faltou só um pouco de informação por parte do acusado, se caso a pretensão realmente não fosse à suposta.
Isso nos mostra como é