Estudo Dirigido
Gabriela Damian da Silva
Tubarão, dia 10 de junho de 2014
4. Sim, o código de Hamurabi era um código de leis. Tanto Ur-Nammu quanto Eshunna foram reis de Cidades Estado no Crescente Fértil e dão nome às primeiras leis escritas que conhe- cemos; a influência que Ur-Nammu (rei sumeriano) exerceu sobre as leis de Eshunna são tão grandes quanto a que estas duas legislações provocaram no Código de Hammurabi. A questão da justiça, aliás, era importantíssima já para os sumerianos. As principais características do código de Hamurabi eram: Lei de talião ("olho por olho, dente por dente"), justiça semiprivada: a vítima devia trazer o ofensor à justiça; o tribunal funcionava como árbitro; oficiais ligados ao tribunal assistiam à execução da sentença, desigualdade perante a lei: a sentença variava de acordo com a classe a que pertencia o indivíduo. O código protegia as viúvas, os órfãos e os pobres. O matrimônio era objeto de minucioso contrato. A lei regulamentava detalhadamente o exercício das profissões e ofícios. Fixava os honorários dos cirurgiões e determinava os salários dos pedreiros, marceneiros, marinheiros. O código de Hamurábi, vigorou durante uns 15 séculos. Suas normas fundamentais perduram, pois, na época em que os assírios dominaram a Mesopotâmia, apesar da sua severidade, o código indica a existência de uma sociedade civilizada.
5. Os primeiros indícios de consagração da Lei de talião foram encontrados no Código de Hamurabi. Ao contrário do que muitos pensam talião não é um nome próprio, vem do latim talionis que significa como tal, idêntico. Neste sentido, a Lei consiste na justa reciprocidade do crime e da pena, sendo frequentemente simbolizada pela expressão “Olho por olho, dente por dente”.
7. Na Antiguidade não era condição imperiosa ser de outra raça para tornar-se escravo. De fato, a escravidão originava-se de guerras quando o indivíduo