Direito Internacional Prova Final
Sociedade Internacional: não há uma lei suprema, tem objetivo de conciliar interesses, prevenção a vida, tutela dos direitos fundamentais e do meio ambiente - Características: paritária, universal, aberta, poder originário - Atores: Estados, Organizações Internacionais (ONU, MERCOSUL, GreenPeace) e a Santa Sé - Aspectos > Físico: Estado em contato com a pessoa > Politico: como é vista as relações entre Estados > Territorial: soberania, defesa das fronteiras
Direito Internacional: regula convívios, visa manter a paz mundial, respeito e dignidade humana e o princípio da horizontalidade
Princípios Básicos: boa-fé, “Pacta sunta servanta” e obrigação de reparar
Teoria Dualista: não se misturam direito interno e externo, são independentes
Teoria Monista: direito interno e externo se unem, desde que haja na lei maior do Estado a previsão legal
Internacionalista: o tratado tem peso maior que a lei de um estado
Nacionalista: direito interno é soberano, o estado se acha perfeito e acredita poder viver sozinho
Brasil é um pais monista internacionalista e/ou dualista
Fontes Materiais: movimentos políticos, sociológicos, etc., que fazem nascer as fontes formais
Fontes Formais: normas, tratados, convenções, costumes
Princípio da horizontalidade: respeito à soberania dos Estados, todos os estados são tratados como iguais e nenhum estado está acima de outro. Já no plano nacional, essa representação é feita em forma de pirâmide, em que o estado é soberano perante seus cidadãos
Tratados Internacionais, que são atos ou acordo entre partes, geralmente ocupam lugar nas normas como emendas constitucionais. Não precisam ser aceitos pela ONU, apenas de objetivos e de um acordo comum, sendo assim aceitos na SI.
Não há hierarquia entre os princípios gerais do direito e os costumes, mas primeiro é levado em conta os princípios
As OI’s são aceitas e reconhecidas com personalidade jurídica no Brasil, por serem fundamentais para o desenvolvimento,