Estudo dirigido
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, têm entre si, ajustadas a presente locação mediante as seguintes cláusulas e condições:
I) LOCADORE(S): Mauro Natividade de Moura, que se diz brasileiro, capaz, divorciado, médico, portador do CPF nº 132.002.676-15, residente e domiciliados na Rua Castro Alves, nº 1.400, Bairro São José, na cidade de Divinópolis/MG.
II) LOCATÁRIO(A-S): Tamy Machado de Moura, que se disse brasileira, divorciada, capaz, administradora de empresas, portadora do CPF nº 027.975.366-73, residente e domiciliada na cidade de Divinópolis/MG.
III) OBJETO DE LOCAÇÃO: Um apartamento de nº 03, situado na Rua Goiás, 522, Divinópolis/MG.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 311,00 (trezentos e onze reais)
IV) PRAZO DA LOCAÇÃO: 24 (vinte e quatro) meses, tendo como início: 01/01/2012 e término: 01/01/2014. Podendo ser reajustado ao fim de 12 meses.
V) TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o(a) LOCATÁRIO(A) além do pagamento do condomínio e oportunamente os aluguéis: ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água, luz e esgoto, bem como, ao pagamento, por sua conta exclusiva de todas as despesas que sejam devidas pelo condômino, ora LOCADOR(A-ES), de acordo com a convenção do condomínio.
VI) OBRIGAÇÕES GERAIS: O(A) LOCATÁRIO(A) declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo o imóvel novo e mais:
a) Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir o(a-s) LOCADOR(A-ES), quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, fogão e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com