ESTUDO DIRIGIDO SOBRE A RDC 04 de 30
1- Segunda a RDC 04 de 30/01/2014, Produtos Grau 1 são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada no inciso I do Art. 4º desta Resolução e que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto. Pelo Art. 20º da RDC 04 de 30/01/2014, fica instituído procedimento totalmente eletrônico para a Regularização de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, Grau 1 e Grau 2, junto à Anvisa. O parágrafo 2 menciona que os produtos de Grau 1 fica assegurado por meio de divulgação no portal da Anvisa, já o parágrafo 3, acerca dos produtos de Grau 2, assegura que estes ficam assegurados por meio de publicação no Diário Oficial da União.
2- Não se deve levar esta afirmação como via de regra. Todo produto, independente de que categoria ele se encaixe, deve ser fornecido ao consumidor com a devida qualidade e segurança necessária. Sem comprovar a eficácia e segurança do produto, diversos são os prejuízos que este produto pode causar tanto ao consumidor, quanto ao meio ambiente.
3 A- Xampu, Dentifricio e Desodorante.
4- Embalagem primária deve ser aquele está em contato direto com o produto, ou seja, a bisnaga onde contém o creme hidratante. Embalagem secundária é aquela que contém a embalagem primária, ou seja, a embalagem que geralmente é uma caixa.
5- “Evite a inalação deste produto”, Art. 19º da resolução em estudo.
6- O INCI é a sigla para INTERNACIONAL NOMENCLATURE OF COSMETIC INGREDIENTS, ou seja, Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos. Trata-se de um sistema internacional de codificação para designar os ingredientes utilizados em produtos cosméticos, reconhecido e adotado mundialmente. É uma nomenclatura