estudo dirigido - resposta do réu
1. Respostas do Réu
1.1. Disserte sobre as variadas formas de resposta.
RESPOSTA: O réu pode apenas defender-se das alegações e das pretensões contidas na petição inicial. A peça de defesa por excelência é a contestação, mas pode não se limitar à defender-se, e contra-atacar, por meio de uma ação incidente autônoma, em que dirige pretensões contra o autor, denominada reconvenção. Poderá suscitar incidentes, denominados exceções rituais, para discutir a competência do juízo ou a imparcialidade do juiz e poderá pedir a intervenção de terceiros. Cada uma dessas formas de resposta provocam consequências específicas.
1.2. Quais são os prazos para resposta na Justiça do Trabalho?
RESPOSTA: A defesa do reclamado será apresentada em audiência, tendo o reclamado 20 minutos para deduzir sua defesa, havendo mais de um reclamado, cada um deles terá 20 minutos, na praxe forense a defesa é apresentada de forma escrita, no dia da audiência. A contestação, a reconvenção e as exceções rituais devem ser apresentadas na audiência inicial, consubstanciando ônus processual.
1.3. Quais os efeitos da revelia na Justiça do Trabalho?
RESPOSTA: São três os efeitos da revelia: a) presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pelo autor na petição inicial; b) julgamento antecipado da lide ou julgamento conforme o estado do processo; c) fluência dos prazos independentemente de intimação, para o réu revel que não tenha patrono nos autos.
Contestação
1.4. Qual é a previsão legal, prazo e forma para apresentação da resposta do réu (defesa) no processo do trabalho?
RESPOSTA: O artigo 847 da CLT prevê que a resposta oral do réu (defesa) será feita em audiência. O referido artigo menciona, ainda, o tempo de 20 minutos para realização de defesa oral. Contudo, a prática revela que a apresentação de defesa em audiência se faz através de petição escrita, em razão da celeridade que rege o processo do trabalho. Os requisitos formais da defesa são extraídos do