Estudo Dirigido Processo Penal
1 – Na Comarca de Tem-Tem, o oficial de Justiça, Justus Verissimus, ao avistar o citando no interior da matriz de São Judas Tadeu, procedeu a sua citação. Todavia, no momento em que ocorreu a prática do ato, a cerimônia estava em andamento – era festa de São Judas Tadeu. Pergunta-se: A citação é válida?
Segundo a doutrina majoritária a citação é válida, considerando que as causas existentes no processo penal demandam urgência, inclusive os mandados de citação, o oficial de justiça poderá proceder com a citação a noite, inclusive em local em que estiver ocorrendo prática de culto religioso. Existe apenas uma ressalva para que se proceda com a citação, tendo em vista que esta não poderá ocorrer no domicílio do demandado se for a noite. (art.5º, XI da CF).
Lado outro, uma pequena parte da doutrina sustenta que a citação em culto religioso não é válida, tendo em vista que o CPP não dispõe de tal matéria, aplicar-se-á de forma subsidiária o CPC, que não permite a citação em local que esteja ocorrendo prática de cerimônia religiosa. No CPP o art que disciplina a citação é o 351, porém, não faz tal delimitação.
2 – Determinado acusado ao ser interrogado permaneceu durante todo o tempo em silêncio, fazendo jus ao direito de permanecer em silêncio. In casu, o acusado se recusou a responder, inclusive, os dados relativos ao seu estado civil. Pergunta-se: Pode o acusado permanecer em silêncio durante todo o tempo durante o seu interrogatório? (Ao responder, esclareça o que é o interrogatório, o seu valor como prova e o direito do acusado de permanecer em silêncio):
O interrogatório é o ato processual em que o acusado é ouvido pelo juiz acerca da imputação que lhe é feita e consiste em um meio que o acusado tem para se defender, podendo inclusive permanecer calado, considerando ser ele um sujeito de direitos. O interrogatório tem um caráter dúplice, podendo ser considerado com meio de defesa do acusado e também como meio de prova pelo juiz, podendo