Estudo Dirigido Gustavo
Gustavo Michels Botega
Unisul
Direito Noturno
Tubarão, 08 de junho de 2014
1. A História e o Direito tem algo em comum, o Homem. Ele, que é naturalmente produtor de Cultura, como por exemplo as experiências pelas quais vai passando - pois tudo que o homem produz faz parte de sua cultura - e a mesma é temporal e histórica, dependendo do momento de cada indivíduo para defini-la. Portanto o Direito é visto como produto do tempo histórico no qual cada sociedade produziu. Então a história tem uma total importância para se entender o direito moderno, pois o mesmo vem se produzindo e se modificando desde que o homem vive em sociedade, e cada uma ajuda a construir o Direito da próxima.
2. Cada sociedade constrói sua própria definição de direito , e cada sociedade ajuda a moldar a próxima, pois ve-se problemas que houveram com as ultimas. Porem como cada sociedade produz sua própria definição algumas vezes achamos, do nosso ponto de vista, que de certa forma se retrocede.
3. Os direitos são abstratos, ou seja, não são escritos e deviam ser decorados e passados de geração em geração da forma mais clara possível. São numerosos, ou seja, cada comunidade tem seu próprio costume e viviam isoladas no espaço e as vezes até no tempo. São diversificadas, pois a distância fez com que houvessem muitas dissemelhanças. São impregnados de religiosidade, como a maioria das coisas eram explicadas através da religião, a regra jurídica não fugia desse contexto. São direitos em nascimento, pois a diferença entre o que era ou não jurídico é muito difícil, e essa distinção só se torna possível com a reflexão.
4. Sim, o código de Hamurabi era um código de leis. Tanto Ur-Nammu quanto Eshunna foram reis de Cidades Estado no Crescente Fértil e dão nome às primeiras leis escritas que conhecemos; a influência que Ur-Nammu (rei sumeriano) exerceu sobre as leis de Eshunna são tão grandes quanto a que estas duas legislações provocaram no