Estudo Dirigido 3 Direito Coletivo Do Trabalho
CAMPUS SOUSA – PARAÍBA – UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO
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DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO PERÍODO: 8º
PROFESSOR: ALEXANDRE OLIVEIRA TURMA: ____
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__________________________________________________________________________________________ PERÍODO LETIVO 2014.2 ESTUDO DIRIGIDO DATA: 19/02/2015 PESO: 3,0
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INSTRUÇÕES
a) Não considerarei questões com respostas idênticas.
QUESTÕES
1) Julgue os itens a seguir (C) para CORRETO e (E) para ERRADO:
1.1 A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podendo o Poder Público interferir e intervir na organização sindical nos casos expressos em lei. ( )
1.2 É vedada a criação de mais de uma organização sindical, no caso de entidade sindical de primeiro grau (Sindicato), mas não no caso de entidade sindical de grau superior (federação e confederação), na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. ( )
1.3 O sindicato, que tem natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado, tem duas personalidades distintas, uma civil, que adquire com o registro do ato constitutivo junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente; outra sindical, com registro junto ao MTE. Ambas, garantem reconhecimento do sindicato no âmbito civil e sindical. ( )
1.4 É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de justiça, no sentido de que o sindicato, para representar seus filiados em juízo, deve estar registrado no Ministério do Trabalho