R.h. processo seletivo
I.I - Conceito
A palavra DIREITO possui várias definições, sendo substantivo para a ciência ou profissão os quais distinguem de acordo com a acepção utilizada.
Direito é o conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo estado, para a realização da segurança, segundo os critérios de justiça.(Paulo Nader)
Coercibilidade – possibilidade do emprego da força física para fazê-lo ser observado.
Didaticamente, o Direito é uma ciência do estudo de regras impositivas, tanto no âmbito científico quanto no âmbito das normas. É o estudo da vida social, embora seja uno, é dividido em vários ramos especializados: sendo, como por exemplo, direito penal, civil, trabalhista, empresarial, previdenciário, etc.
Direito Objetivo - Direito como conduta obrigatória. É o direito posto ou imposto pelo Estado e dirigido a todos, como regra geral de agir (norma agendi).
Direito Subjetivo – faculdade ou poder que tem uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir da outra.
Ciência do Direito – sistema de conhecimentos jurídicos.
Direito Positivo – é o direito praticado nos tribunais e por eles reconhecido. É a garantia da certeza de um direito. É o conjunto de regras jurídicas em vigor em determinado país e determinada época.
Direito Natural – corresponde o ideal de justiça da comunidade.
II - FONTES
Fontes do direito são os meios pelos quais se formam as regras jurídicas.
Norma é uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral, técnica, etc.
Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico.
Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito.
Há quem distinga norma de lei: a lei seria o ato que atesta a existência da norma que o direito vem reconhecer como de fato existente, ou das formas da