Questões de Direito Processual do Trabalho
1. Como concebido os Recursos no DC? 4
2. Como evoluíram os Recursos no DC? 6
3. Classifique os Recursos trabalhistas. 8
4. Esclareça a fundamentação dos Recursos. 10
5. Explique os Recursos cabíveis no DC. 12
6. Explique seus pressupostos recursais. 13
7. Explique os efeitos de sua interposição. 14
8. Explique seus procedimentos internos. 16
Conclusão 19
Referências Bibliográficas 20
Introdução
Existe, segundo a doutrina, três formas de solucionar conflitos coletivos no âmbito trabalhista, sendo eles: autocomposição, autodefesa e a heterocomposição.
A autocomposição é a solução do conflito pelas próprias partes envolvidas.
Por sua vez, a autodefesa é conhecida como o mecanismo em que os trabalhadores, dentro de uma negociação coletiva, pressionam o empregador para que aceite um ponto da negociação, v.g. o direito a greve, o qual é reconhecido constitucionalmente.
No que se refere a heterocomposição, é a solução do conflito por um terceiro que não faz parte da relação trabalhista, o qual ingressa no conflito com o fim de buscar solucioná-lo. Dentre esta classificação podemos destacar: a conciliação; a mediação; e a arbitragem.
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu art. 114, §2, que: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.
Assim, explicado sucintamente as possibilidades de solução de conflito até o ajuizamento do dissídio coletivo, o qual já estudamos seu conceito, características e procedimento, passemos a análise efetiva do objeto de estudo desse trabalho, qual seja, os recursos no dissídio coletivo.
O vocábulo recurso vem do latim recursos que significa "a possibilidade de provocar o reexame de determinada decisão, pela