ESTUDO DIRIGIDO 1 Norma Jur Dica 1
2- Características substanciais da norma jurídica
· Generalidade. Temos que a norma jurídica é preceito de ordem geral, que obriga a todos que se acham em igual situação jurídica. Da generalidade da norma, deduzimos o princípio da isonomia da lei, segundo o qual todos são iguais perante a lei.
· Abstratividade. As normas jurídicas visam estabelecer uma fórmula padrão de conduta, aplicável a qualquer membro da sociedade. Regulam casos como ocorrem, via de regra, no seu denominador comum. Se abandonassem a abstratividade para regular os fatos em sua casuística, os códigos seriam muito mais extensos e o legislador não lograria seu objetivo, já que a vida em sociedade é mais rica que a imaginação do homem.
· Pela bilateralidade, temos que o direito existe sempre vinculando duas ou mais pessoas, conferindo poder a uma parte e impondo dever à outra. Bilateralidade expressa o fato de a norma possuir dois lados: um representado pelo direito subjetivo e o outro pelo dever jurídico, de tal modo que um não pode existir sem o outro, pois regula a conduta de um ou mais sujeitos em relação à conduta de outro(s) sujeito(s)(relação de alteridade).
Sujeito ativo (portador do Direito Subjetivo).
Sujeito passivo (possuidor do dever jurídico).
· A imperatividade revela a missão de disciplinar as maneiras de agir em sociedade, pois o direito deve representar o mínimo de exigências, de determinações necessárias. Assim, para garantir efetivamente a ordem social, o direito se manifesta através de normas que possuem caráter imperativo. Tal caráter significa imposição de vontade e não simples aconselhamento.
· A coercibilidade - Quer dizer possibilidade de uso de coação. Essa possui dois elementos: psicológico e material. O