Disserte sobre as diferenças do senso comum e do conhecimento especifico
CONCEITO DE DIREITO
1 - ETIMOLOGIA:
Nas línguas modernas encontramos dois conjuntos de termos utilizados para exprimir a idéia de direito.
A primeira liga-se ao vocábulo “direito” que encontra similar em todas as línguas neolatinas – Droit (francês), diritto (italiano), derecho (espanhol), etc. significa direito, reto.
A segunda liga-se à noção de direito. Esse conjunto é representado pelos vocábulos : jurídico, jurisconculto, judicial, judiciário, etc. É visível que a etimologia dessa palavra encontra-se no termo latino jus (juris),que significa direito.
2 – PLURALIDADE DE SIGNIFICAÇÕES DO DIREITO:
Consideremos as expressões seguintes:
1. O direito não permite o duelo;
1. O Estado tem o direito de legislar;
1. A educação é direito da criança;
1. Cabe ao direito estudar a criminalidade;
1. O direito constitui um setor da vida social.
2.1 - Na primeira é a concepção do direito como norma, acepção mais comum do vocábulo.
“Uma regra social obrigatória” Clóvis Beviláqua.
“O Direito é o conjunto de preceitos ou regras, a cuja observância podemos obrigar o homem, por coerção exterior ou física” Aubry e Rau.
“Um conjunto de normas, coativamente garantidas pelo poder público” Ihering
2.2 - Na segunda é a concepção do direito como faculdade, poder.
“O poder moral de fazer, exigir ou possuir alguma coisa” Meyer.
“A faculdade de exercer aqueles atos, cuja realização universalizada não impeça a coexistência dos homens” Kant.
“É o interesse protegido pela lei” Ihering.
2.3 – Outra concepção é a do direito como acepção de justo.
Nessa concepção precisamos distinguir dois sentidos diferentes:
- quando o justo designa o bem devido por justiça. Ex: o salário e direito do trabalhador. Nesse caso a palavra direito é empregada no sentido de justo objetivo, é o bem devido a outrem segundo uma igualdade (São Tomás de Aquino).
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