Estudo de Impacto de Vizinhança
Atualmente com o mundo sofrendo intensas modificações com a globalização as cidades vêm sofrendo com a evolução desenfreada portanto para não se prejudicar radicalmente os espaços urbanos é que criou-se o Estudo de impacto de Vizinhança assim para se construir em solo urbano necessário é se averiguar se as interferências na utilização ou ocupação de um determinado lote urbano produzem impactos positivos e negativos sobre o seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e dinâmica urbana. Tem se portanto a ideia que se empreendimento é de grandes proporções maior será também seu impacto na vizinhança
Da analise da problemática percebe-se que para apaziguar as construções desenfreadas e evitar grandes impactos de vizinhanças nos meios urbanos é que se criou na Lei Federal n° 10.257/2001 também conhecida como Estatuto da Cidade a previsão do Estudo de Impacto de Vizinhança como forma de um novo instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores, que garante o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno da obra.
Em linhas gerais é obrigatório no plano diretor de cada município o EIV. O estatuto da cidade disciplina nos seus artigos 36 a 38 que é dever do empreendedor a elaborar o EIV sendo tal estudo valido somente mediante a aprovação do poder publico.
O artigo 37 do referido estatuto dispõe que, a análise dos impactos ambientais contemplada na elaboração do EIV deve abranger alguns aspectos, como:
->O adensamento populacional;
->Os equipamentos urbanos e comunitários;
->O uso e ocupação do solo;
->A valorização imobiliária;
->A geração de tráfego;
->A demanda por transporte público;
->A paisagem urbana;
->O patrimônio natural e cultural.
Assim a principal finalidade do EIV é de se ter o controle e saber os efeitos que cada planejamento no meio urbano pode causar na vizinhança e no meio ambiente. Logo, o EIV é considerado um instrumento significativo de análise e