estudo de direito

3962 palavras 16 páginas
Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.

Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos).

Sentido sociológico : para ferdnand lassale a constituição é fatores reais de poder de uma sociedade , os valores reais devem estar refletidos na constituição , a sociedade que dizia o que a constituição deve ser , e se for contra a sociedade a constituição é apenas uma folha de papel

Sentido político : decisão política fundamental , serve para estruturar o estado ,devem ser normas que regulam a estrutura do estado e assegurar os direitos fundamentais . Fora isso não é constituição mais eram chamadas de leis constitucionais. A constituição serve para organizar politicamente o estado ,estruturação polica do estado

Sentido jurídico : Constituição norma jurídica do mais alto grau hierárquico ,e é esse sentido que adotamos hoje , é a norma que todas as outras leis devem obedecer .

Supremacia da constitiução

A constituição é o órgão máximo do ordenamento jurídico Brasileiro, desta forma, todo o sistema jurídico brasileiro deve observar seus preceitos, garantias, ordenações etc... Caso contrário, se uma lei for em desacordo com os ditames constitucionais esta lei tem caracter inconstitucional; podendo ser extinguida do ordenamento jurídico pelo mesmo processo que foi submetida para entrar em vigor, ou seja, deverá ser argüido sua inconstitucionalidade e após isto enviada para o congresso nacional para promover a sua destituição do ordenamento .
Entendo que supremacia da Constituição é porque

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