Estudo de Caso
CPC 04 – ATIVO INTANGÍVEL
Tangível / Intangível
Tangível: Tangere (Latim) / Tango (Grego) = Tocar
Portanto, Tangível é algo Tocável
Logo, Intangível é algo Intocável
Ativo Intangível: Incorpóreo
Lei 11.638/07: Criação do subgrupo Intangível dentro do grupo Ativo Permanente no Balanço
Patrimonial.
Lei 11.941/09: Ativo Intangível deixa o grupo dos Ativos Permanentes e passa a integrar o recém-criado grupo dos Não Circulantes.
Balanço Patrimonial
Balanço Patrimonial
Após a 11.638/07
ATIVO
PASSIVO
Circulante
Circulante
Real. L. Prazo
Exig. Longo Prazo
Permanente
Res. Exerc. Futuros
Investimentos
Patr. Líquido
Imobilizado
Intangível
Diferido
Após a 11.941/09
ATIVO
PASSIVO
Circulante
Circulante
Não Circulante
Não Circulante
Real. Longo Prazo
Patr. Líquido
Investimentos
Imobilizado
Intangível
Reconhecimento e Mensuração
Para reconhecer um item com ativo intangível, a entidade deve demonstrar que ele atende:
A definição de ativo intangível;
Os critérios de reconhecimento.
Identificação de um Ativo Intangível
(CPC 04)
“Um ativo satisfaz o critério de identificação, [...], quando:
For separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato [...];
Resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.” Reconhecimento de um Ativo Intangível
(CPC 04)
“Um Ativo Intangível deve ser reconhecido apenas se:
For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
O custo do ativo possa ser mensurado com segurança.” OBS:
Gastos posteriores à aquisição do item, que estejam relacionados