Estudo Avaliativo
(1.1) Assistência Social: Ainda hoje confundem a assistência social com clientelismo, assistencialismo, caridade ou ações pontuais, que nada têm a ver com políticas públicas e com o compromisso do Estado com a sociedade, tendo a assistência social como política pública e direito social que enfrentar grandes desafios. A assistência social é uma política pública não contributiva, sendo esta dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. As principais estruturas da assistência social no Brasil estão na Constituição Federal de 1988, que dá as orientações da gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, que designa os objetivos, princípios e diretrizes das ações.
Para dar efetividade à assistência social como política pública a IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro/2003, em Brasília/DF, apontou como principal deliberação a construção e a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, requisito essencial da LOAS que estabelece que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, integrado pelo poder público e pela sociedade civil. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) efetivando a deliberação instituiu o SUAS, que passou a promover meios, esforços e recursos para a efetivação dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais.
O SUAS coordena a proposta da assistência social em todo o Brasil, gerando bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, todas as pessoas que dela necessitarem. As ações são fundamentadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004.
Como a gestão da assistência social brasileira é acompanhada e avaliada tanto pelo poder público quanto pela