ESTUDAR LEIS
Origem da palavra LEI
– Ligare
– Legere
– Eligere
– Conceito:
Características:
– 1- Justiça
– 2- Escrita (publicação)
– 3- Generalidade: limite territorial
– 4-Obrigatoriedade: sanção
– 5- Origem Estatal: Órgão competente
Processo Legislativo
Constitucionalidade
Vigência da Lei
– conceito:
– Publicação – Lei passa a existir
– “Vacatio Legis” – LICC, art. 1°, “caput”
(motivos: distância, adaptação social)
– Regra geral:
– Exceção: previsão na própria lei, códigos.
Revogação da Lei
– LICC, art. 2°:
Regra de revogação: a lei mais nova revoga a lei mais velha.
Lei temporária
Revogação parcial (derrogação), ex: L. 8.069/90, art. 21 e art. 380, CC revogado (1916)
Rev. total (ab-rogação)
Tipos LICC, art. 2°, §1°. : quando expressamente o declare quando incompatível quando regule inteiramente a matéria
LICC:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de
1961)
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
LEI 8.069/90 (ECA):
Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
CC/1916
Art. 380. Durante o casamento compete o pátrio poder aos pais, exercendo-o o marido com a colaboração da mulher. Na falta ou impedimento de um dos progenitores, passará o outro a exercê-lo com exclusividade. (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
Conceitos de lei:
É uma norma escrita, imposta a toda a