Estudante
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC
Disciplina: Antropologia Jurídica
Professor: Antunes
Aluna: Josefa Valeska do Nascimento Queiróz
Antropologia
Definição: De um modo geral, a Antropologia tem o mesmo princípio que a Filosofia, pesquisar, pensar, refletir sobre um determinado assunto. Sendo que no princípio o homem foi um dos seus objetos de estudo, pois a primeira análise foi feita nos fósseis humanos pré-históricos, com esforço de demonstrar os diversos tipos raciais. A Antropologia é uma ciência sistemática, que aproveita as informações válidas que o passado contribui, procurando fazer um estudo coerente e adequar as exigências que o nosso tempo faz. É também uma ciência que estuda o homem como ser biólogo, social e cultural, visando buscar interpretações para os comportamentos humanos e que ajuda o homem a determinar sua própria essência, mesmo que este não se compreenda bem e se auto avalie como um ser misterioso, ela irá auxiliá-lo a compreender e expressar de um modo natural o que ele é, e o que deve ser.
Aplicação no Direito: A relação entre a Antropologia e o Direito, está na razão pela qual buscam de alguma forma estudar o comportamento humano, uma ajudando o homem apenas a refletir e interpretar determinados assuntos, e a outra na melhoria dos seus atos de uma forma metódica por meio das leis. É interessante a forma em que essas ciências estão interligadas, pois quando o jurista põe o problema da norma que é uma posição tomada diante um fato, antes disso o mesmo será levado a observar cautelosamente a realidade social e justificar os seus elementos e processos.
Fontes Consultadas: RABUSKE, Edvino A. Antropologia Filosófica. 10ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008.
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