22222
Aula-tema 02: A Empresa
A Empresa
Aspectos conceituais sobre a empresa. Sociedade empresária x sociedade simples Tipos societários empresariais: sociedades em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima e em comandita por ações. Operações e concentrações societárias: fusão, incorporação, transformação, cisão, coligadas, controladas, simples participação, holding, consórcio, joint venture, subsidiária integral.
2-15
A Empresa
Sociedade Empresária Conceito legal derivado do conceito de sociedade (CCB, art. 981), combinado com o exercício de atividade empresarial.
Contribuição com bens e serviços Partilha dos Resultados
Atividade de empresário sujeita a registro
Sociedade Empresária Ou Empresa
3-15
A Empresa
Sociedade Empresária x Sociedade Simples Sociedade empresária: tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Sociedade simples: todas as demais sociedades. Cooperativa sempre simples. Sociedade anônima sempre empresária. Aplicação subsidiária das normas das sociedades simples às sociedades empresárias.
4-15
A Empresa
Sociedades Personificadas x Sociedades Não Personificadas É a distinção que se faz entre as sociedades dotadas ou não de personalidade jurídica. Sociedades não personificadas: sociedade comum e
sociedade em conta de participação. Sociedades personificadas: simples e empresárias. em nome coletivo em comandita simples limitada anônima em comandita por ações
5-15
Sociedades empresárias
A Empresa
Sociedade em nome coletivo
Responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios
6-15
A Empresa
Sociedade em conta de participação
Quotas Quotas Quotas Quotas
7-15
A Empresa
Sociedade Limitada
Responsabilidade restrita ao valor das quotas do capital social Responsabilidade solidária pela integralização do capital social
Quotas Quotas Quotas Quotas
8-15
A Empresa
Sociedade Anônima
Ações Ações Ações Ações
Obs.: Sociedade em comandita por ações.
9-15
A