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AGRAVO REGIMENTAL
PROC. ..... (MANDADO DE SEGURANÇA)
IMPETRANTE: ....
IMPETRADO: ....
O ESTADO DE ...., pessoa jurídica de direito público interno, representado judicialmente pelo Procurador de Estado, abaixo-firmado, com endereço profissional na sede provisória da Procuradoria Geral do Estado, sita na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº ....., impetrado por ..., já devidamente qualificados, contra ato atribuído ao Governador do Estado de ..... que teria excluído o nome das impetrantes da folha de pagamento do Poder Executivo, desde...., interpor, tempestivamente,
RECURSO DE AGRAVO EM MESA OU REGIMENTAL
em face de
respeitável despacho proferido por Vossa Excelência, às fls. ..... dos autos, ainda não publicado, que determinou o BLOQUEIO DA CONTA de nº ...., do Banco ....., agência .....,, desta cidade de ..... , do Estado de ....., na ordem de R$ ....., e a conseqüente liberação da importância em favor dos impetrantes, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Dispõe o artigo ....., do Regimento Interno dessa Colenda Corte, que os despachos dos Desembargadores Relatores do Tribunal de Justiça estão sujeitos a agravo em mesa ou regimental.
Sendo o respeitável despacho, contra o qual o agravante se insurge, da lavra de Vossa Excelência, Desembargador - Presidente do Tribunal de Justiça, obviamente que a decisão proferida é passível de ser questionada via agravo regimental.
Por outro lado, sendo certo que, em decorrência do regramento insculpido no artigo 188 do Código de Processo Civil, computa-se em dobro (portanto dez dias) o prazo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, no caso o Estado de ....., resta patente a