Estudante
Conceito Geral
Natureza jurídica os contratos
- Direito pessoal (efeito = inter partis)
- Direito real (efeito = erga omnes)
Classificação dos contratos * Unilaterais: somente uma das partes oferta a prestação (doação gratuita)
Bilaterais: há prestação e contraprestação que traz beneficio à pessoa (doação onerosa) * Comutativos: existe previsibilidade de risco nos resultados (compra e venda); há equilíbrio entre prestação e contraprestação .
Aleatórios: é inerente o risco do resultado (casamento) * Gratuitos: esta ligada ao contrato unilateral, pois apenas uma das partes não possui ônus.
Onerosos: esta ligada ao contrato bilateral, pois ambas as partes possuem ônus. * Típicos: legislação nominada, própria, especifica.
Atípicos
* Principais: é o contrato q subsiste por si mesmo
Acessórios: aquele que depende do principal * Execução instantânea: é prestação e a contraprestação ao mesmo tempo, simultânea.
Execução diferida: possui termo ou condição para que haja contraprestação
Execução sucessiva: obrigação é parcelada. * Paritário: ambas as partes negociam as condições do contrato
Adesões: uma das partes adere às clausulas contratuais sem a possibilidade de modificar substancialmente o contrato. “por”: é aquele em que se tem condições de modificar e ou negociar algumas condições do contrato, mas sem alteração substancial. “de”: quase imutável, normalmente em raras situações é alterável modo e data de pagamento * Consumerista: consumidor é destinatário final da mercadoria
Civilista
Nulidade do pacto sucessório ou pascta corvina
- art. 436
- conceito:
- efeito:
Formação dos contratos * Primeira fase: fase negocial -responsabilidade: * Segunda fase: proposta ou oferta -partes: policitante e oblato -oferta/propaganda: oferta é o anuncio que fornece informações necessárias para se fechar o negócio e propaganda não fornece todos os dados necessários. -obrigatoriedade: * Ressalvadas: art.