Estudante
Jose Luis de Moura
BELO HORIZONTE
2011
Jose Luis de Moura
ALIENAÇAO PARENTAL: Órfãos de Pais Vivos
Projeto de Monografia apresentado ao curso de Direito da Faculdade Novos Horizontes, como requisito parcial para a obtenção do título bacharel em Direito
Elaboração:
Jose Luis de Moura
Colaboração:
Professor Henrique Viana Pereira
Belo Horizonte
2011
SUMÁRIO
1 INTRODUÇAO
2. Justificativa
2.1 Problema
2.2 Hipótese
3. Objetivos
3.1 Objetivo geral 3.2 Objetivos específicos
1 INTRODUÇAO
Uma vez consumada a separação do casal e outorgada a guarda dos filhos a um dos ex-consortes, assiste ao outro, como cediço, o direito-dever de com ele estar. Mas o direito do progenitor, privado da custódia participar do crescimento e da educação do menor, assim como do filho de conviver com o outro progenitor, não está sendo violado?
A tradição considera que a mulher, como mãe, é mais apta que o homem para ocupar-se com os filhos. Em discordância disto, surge a motivação para esta pesquisa. Sabe-se que, desde o final dos anos 90, o pai passa, cada vez mais tempo, com seus filhos nas hipóteses de guarda compartilhada.
O progenitor que permite que a criança mantenha uma relação positiva com o outro revela mais maturidade humana e capacidade de separar o conflito entre ambos, enquanto homem e mulher, da relação que mantêm com a criança, enquanto pais. O progenitor que prescinde da criança, a favor do outro, põe o interesse da criança acima do seu, em ordem a evitar conflitos. Diminuem, assim, os conflitos entre os pais em torno do direito de visitas e atenuam-se os conflitos de lealdade normalmente sentidos pelas crianças nestas ocasiões.
Para se falar em alienação parental faz-se necessário se falar em divórcio; não apenas abordando o Brasil como foco, mas outras localidades no mundo. Em fecundo estudo, Ahrons e Rodgers , debruçados nas alterações