Estudante
PORTARIA n. 100/12-SAD/100º BPM
1
|Integrantes do Grupo |Turma |
|Luciano de Paiva Cassini | |
| | |
| |CFO 2A |
|Felipe Fernandes da Silva | |
|Darllan Faria dos Reis | |
|Sergio Augusto Ferreira Tahan | |
|Pedro Henrique Alves Barreiros | |
2
3 Ao: n. 192.647-4, 2° Sgt PM Tiago Lourenço da Silva - 100° BPM
Assunto: Instauração de Sindicância (SAD).
Anexos: Autos do Despacho n. 0002/12-RIP/100° BPM, contendo 19 fls.
O TENETE-CORONEL PM COMANDANTE DO 100º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 45, VI, da Lei Estadual n. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), e,
CONSIDERANDO QUE:
I – abstraindo-se eventuais ilícitos penais militares, aflorou nos autos do RIP anexo que o n. 230.876-3, Sd PM João Oliveira Santo, lotado nesta Unidade, teria, em tese, adotado conduta antiética incompatível com os valores e princípios ético-militares consubstanciados no CEDM;
II - restou apurado que, no dia 10Jan12,