Estudante
LEI DE TÓXICOS
(Lei Federal n. 11.343/2006)
1. Introdução
Lei 6.368/76
Lei 10.409/02
Lei 11.343/06
Direito Material
Direito Material
Direito Material
Direito Processual (procedimentos)
Direito Processual
Direito Processual
A Lei 6.368/76 trazia normas tanto de direito material quanto de direito processual. Porém, em 2002, surge a lei nº 10.409, que também trazia normas de direito material e processual. Naquela época, resolvia-se tal celeuma da seguinte forma: no que tange às normas de direito material, aplicava-se a Lei 6.368/76; porém, quanto às regras de direito processual, aplicar-se-ia a Lei 10.409/02.
Porém, em 2006, surge a Lei 11.343/06, a qual passou a disciplinar, num só estatuto, as normas de direito material e processual.
2. Principais Características da Lei 11.343/06
a) Trocou as expressões “substância entorpecente” e “tóxico” por “drogas;
Seguiu a orientação da Organização Mundial de Saúde.
b) O que vem a ser drogas permanece a ser norma penal em branco;
Portaria SVS/MS nº 344/98 (Art. 66, Lei 11.343/06).
Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.
De acordo com a Convenção de Viena (1971), para que seja droga basta que tenha capacidade de produzir:
1Estado de dependência;
2Estímulo ou depressão do sistema nervoso central que cause alucinações, distúrbios da função motora, etc.
Vicente Greco Filho é a favor da Convenção, mas a maioria da doutrina é a favor de que o conceito de “droga” seja uma norma penal em branco (princípio da legalidade ou da certeza).
c) Proporcionalidade;
Lei 6.368/76
Lei 11.343/06
Tráfico pequeno;
Tráfico médio;
Tráfico de alto potencial.
Penas iguais, descritos em um único tipo