Estudante
Professor: Osvaldo Silva
Aluna: Paula Bragança Pimentel
Direito – Matutino / MT1
RESUMO – DOS DELITOS E DAS PENAS
I – INTRODUÇÃO: Para Beccaria, o papel das leis e da ordem é evitar as injustiças e abusos que cercam uma sociedade. De início, a sociedade geralmente, deixa de lado a ideia de criar leis mais eficientes e justas, fazendo com que as leis provisórias tomem parte desse cenário, promovendo justiça e buscando o equilíbrio. Mas, com o passar do tempo, essa sociedade percebe que precisa buscar a melhoria e se faz necessário a revisão das leis penais e o abuso de poder tirânico, e assim construir um sistema justo de leis criminais; não deveria haver mais espaço para condenações de crimes sem provas, torturas, penas a crimes insignificantes, etc. Então, o autor ressalta a importância da análise dos crimes cometidos e as penas a serem aplicadas, de forma justa.
II – ORIGEM DAS PENAS E DIREITO DE PUNIR: As leis penais foram criadas para punir aqueles que desrespeitassem o pacto social e as leis criadas de acordo com a teoria do contrato social, onde os membros da sociedade abriam mão de sua liberdade - e de seus pares - em prol do convívio em harmonia, e para preservar o restante. Essa parte da liberdade que abriam mão era somada, resultando no poder soberano de um Estado. Como se não bastasse, além do depósito realizado, cada um deveria se prevenir da usurpação dele por parte dos particulares. Quem não respeitasse essas leis, eram punidos. Somente a necessidade faz com que o homem abra mão de sua liberdade, mesmo que sejam a menor porção dela, para empenhar os outros em mantê-lo na posse dos demais. A junção dessas pequenas porções é o que fundamenta o direito de punir. As penas que ultrapassam a necessidade de conservar esse depósito da salvação são injustas por natureza; e tanto mais justas serão quanto mais sagrada e inviolável for a segurança e maior liberdade que poder soberano conservar aos