estudante
O caso que ensejou a posição acima tratava dos filhos de uma enfermeira de Mogi das Cruzes, unidos pelo tórax e abdômen, que compartilhavam o mesmo coração, bexiga, rins, fígado e cordão umbilical, tendo, eles, somente dois membros inferiores. Não havia chance de correção cirúrgica ou qualquer possibilidade de vida fora do útero. A decisão comparou a gravidez de gêmeos siameses, sem chance de sobreviver, ao estupro: “se o aborto humanitário [quando a mãe é vítima de estupro] tem como fundamento a preocupação com os sentimentos da mãe, porque não admitir esse cuidado no caso de feto com anomalia sem possibilidade de vida extrauterina, mantendo a gestante subjugada a tamanho dissabor?” – registrou.
Essa posição ilustra um fato sobre o qual o Supremo Tribunal Federal deverá se debruçar: o Judiciário, invocando o precedente sobre fetos anencéfalos, está autorizando o aborto de fetos portadores das mais variadas patologias, diferentes da anencefalia, tais como: síndrome de Patau (Rio Grande do Sul, 2003), síndrome holoprosencefálica (Rio Grande do Sul, 2009), osteogênese imperfeita (Minas Gerais, 2008), síndrome de Edwards (Rio de Janeiro, 2010, negando o pedido), holoprosencefalia (Rio de Janeiro, 2011) e outras. Esse quadro traz à tona uma pergunta: estamos diante do avanço da ciência médica, do emprego de raciocínios utilitaristas, ou resgatando princípios de sociedades eugênicas? Antes de responder, vamos retomar a questão dos siameses.
No Maranhão, nasceram, em janeiro desse ano, gêmeas siamesas unidas pelo coração