Estudante
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Professora Lilian Pires
(liliangpires@terra.com.br)
Prova sem consulta
Art. 37 da CF (a prova estará centrada neste artigo)
A turma será dividida para a realização da prova.
2 questões e 2 testes.
Uma aula antes da prova – trabalho em sala de aula.
Direito Administrativo – não tem código.
O Direito Administrativo cuida da atividade da administração pública.
Estuda o poder estatal e a contenção deste poder para se amesquinhar direitos.
Celso Antonio Bandeira de Melo – Curso de Direito Administrativo
Maria Silva Zanela Dipietro – coordenada pela professora Sônia Tanaka – Curso de Direito Administrativo
Lúcia Vale Figueiredo – Curso de Direito Administrativo
Odete Medauar – Curso de Direito Administrativo
Diógenes Gasparini – Curso de Direito Administrativo
Hely Lopes Meireles – Curso de Direito Administrativo (a professora não recomenda para início
Ganhou relevância depois da CF/88, como opção de carreira.
NÃO USAR CELULAR NA PROVA. SE ESTIVER DE POSSE DO CELULAR, VAI TIRAR A PROVA.
16/02/2012
Estado – Fins – 3º const. – estamos falando daquilo que a Constituição estabelece e determina. A nossa constituição é uma constituição econômica e social. Têm as regras estabelecidas na Constituição, definidas no artigo 3º.
Governo – Política pública – leis – este governo vai definir como implementar políticas públicas.
Administração – instrumentos – atos – a administração vai praticar, vai usar meios para se chegar à finalidade que esse Estado persegue.
Divisão – remonta Montesquieu, sobre o sistema de pesos e contra-pesos. Todos os poderes exercem funções:
I. Executivo – quem representa é o Presidente, Governador e o Prefeito. Função típica: executar as leis. Função atípica: julgador de processo administrativo.
II. Legislativo – função típica: responsável por fazer leis. Função atípica: julgar processo administrativo; licitação
III. Judiciário – função típica: julgar. Só vai se manifestar se provocado. Função