Estudante
FAIR - Faculdades Integradas de Rondonópolis
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO CÓDIGO CIVIL
ANTONIO ALBERTO EVARISTO DE LÁBIO OLIVEIRA
FABIANA ALBUES MACIEL
Rondonópolis/MT
2012/1
ANTONIO ALBERTO EVARISTO DE LÁBIO OLIVEIRA
FABIANA ALBUES MACIEL
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO CÓDIGO CIVIL
Artigo com foco nos assuntos referentes à prescrição e decadência no Direito Civil, apresentado a Disciplina de Iniciação à Pesquisa Científica, para obtenção de nota em avaliação oficial.
Profª. Me. Daiana Malheiros de Moura.
Rondonópolis
2012/1
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO CÓDIGO CIVIL
Antonio Alberto Evaristo de Lábio Oliveira e Fabiana Albues Maciel
RESUMO
Este artigo apresenta os conceitos dos institutos da prescrição e da decadência, apontando suas distinções. Também foram abordadas as classificações do direito subjetivo e das ações e a correlação entre eles com os dois institutos. Em seguida, há uma breve definição sobre os tipos de prescrição e suas causas interruptivas e suspensivas. E finalizando, o artigo trás a definição de decadência e seus usos no meio jurídico.
1. Introdução
O presente artigo dissertativo tem como objetivo, explanar e sanar as dúvidas referentes aos institutos da prescrição e decadência, estes executam cada qual a sua função, seja pela perda ou aquisição de um direito em função do tempo. A influência do tempo no direito e incontestável, pois é no decurso do tempo que o homem exerce ou não os seus direitos e deveres.
Apesar de ser um tema complexo, que gerou muitos debates no passado. E que o Novo Código Civil acabou fazendo a distinção entre ambos sendo que a prescrição extingue diretamente as ações e atinge indiretamente os direitos, a decadência extingue diretamente o direito. A proposta será analisar