Estudante
L.I.M.P.E São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L. = Princípio da Legalidade.
I. = Princípio da Impessoalidade.
M. = Princípio da Moralidade.
P. = Princípio da Publicidade.
E. = Princípio da Eficiência.
R.U.C.O. Para lembrar as características que devem estar presentes nos costumes que poderão ser aceitos como fontes do Direito Administrativo:
R. = Reiterado.
U. = Uniforme.
C. = Contínuo.
O. = Obrigatório.
Ou seja, para que o costume seja fonte do Direito Administrativo, deve se configurar como uma prática reiterada, uniforme e contínua de determinado ato, com a convicção de sua obrigatoriedade.
HI.PO.DI. DI.VI.NO. Leia com o som de "Ipod Divino".
A expressão abrange os poderes da Administração Pública:
HI. = Poder Hierárquico.
PO. = Poder de Polícia.
DI. = Poder Disciplinar.
DI. = Poder Discricionário.
VI. = Poder Vinculado.
NO. = Poder Normativo.
DIS.CO AUTO. São os atributos do poder de polícia:
DIS. = Discricionariedade.
CO. = Coercibilidade.
AUTO. = Auto-executoriedade.
SU.PER. I.RES.ponsável Traduz as consequências dos atos de improbidade administrativa para o agente público:
SU. = Suspensão dos direitos políticos.
PER. = Perda da função pública.
I. = Indisponibilidade dos bens.
RES. = Ressarcimento ao erário.
P.A.I. Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P. = Presunção de legitimidade.
A. = Auto-executoriedade
I. = Imperatividade.
além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que são tb cobrados em concursos...
CO.MO FI.O.FO Leia: "Como fiofó" (gay, mas fácil de lembrar).
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO. = Competência.
MO. = Motivo.
FI. = Finalidade.
O. = Objeto.
FO. = Forma
Lembrar que Motivo e Objeto, em regra, sujeitam-se à discricionariedade do