Estudante
AULA 01 (14/04).
A nomenclatura da disciplina importa. Chama-se Direito da Seguridade Social. Normalmente, nos cursos de Direito, essa disciplina é denominada Direito Previdenciário. Quando se fala em Direito Previdenciário, tem-se uma restrição a uma relação jurídica específica de natureza contributiva voltada para a cobertura de alguns riscos específicos pelo Estado. Quando se fala em Direito da Seguridade Social, fala-se numa disciplina mais ampla, tanto que a seguridade social, considerando-se a evolução do conhecimento jurídico, é uma disciplina muito recente. Praticamente foi instituída para o curso de Direito da UFPB em 2008, com a reforma curricular. Algumas universidades ainda não aplicam a disciplina, que abrange uma seara mais ampla, envolvendo não apenas o Direito Previdenciário, mas também aspectos de Direito à saúde e da relação jurídica de assistência social. Essas três noções jurídicas serão trabalhadas no decorrer do curso, para a correta aplicação das normas relativas à matéria.
É uma área nova do Direito, por isso ainda está em fase de construção e desenvolvimento. Por ser uma área nova, não tem uma codificação unificadora. Não há regras que unificam todas as suas características, apesar de haver a presença de muita legislação esparsa acerca do tema. No Direito à saúde, tem-se uma relação que unifica o Sistema Único de Saúde, mas na assistência social, tem-se legislação federal, estadual e municipal. Quando se tem o regime previdenciário que se percebe uma multiplicidade de leis, porque tem o regime próprio dos servidores públicos no âmbito municipal e estadual, além da União e Distrito Federal, tem o regime próprio dos militares, tem o regime geral dos que trabalham na iniciativa privada e ainda a previdência complementar da iniciativa provada, além da previdência complementar do setor público, com a reforma recentemente ocorrida no âmbito federal, já incorporada por alguns estados e municípios.
Tem uma